ZÉ DE ABREU É CONDENADO A PAGAR R$ 20 MIL AO HOSPITAL ALBERT ENSTEIN
Maria do Carmo Honório, relatora do recurso, afirmou que as palavras de Zé Abreu, que é pessoa pública, com milhares de seguidores nas redes sociais, ajudou na repercussão negativa no caso. A magistrada afirmou ainda que o artista tinha que ter tomado mais cautela em suas falas. "Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu.
O desembargador Carlos Alberto Salles afirmou que Zé de Abreu "produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos”.
R7

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