CÂMARA PODE VOTAR NESTA TERÇA MP SOBRE REMARCAÇÃO DE EVENTOS NA PANDEMIA
Em sessão marcada para as 15 horas desta terça-feira (8), a Câmara dos Deputados poderá analisar três medidas provisórias, como a MP 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
De acordo com a medida, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo a listagem federal, são classificados como de nível médio de risco, por exemplo, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.
Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas em regime de colaboração com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.
O texto do projeto é o mesmo apresentado pelo deputado quando foi relator da MP 910/19, sobre o mesmo tema. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
A proposta passa de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra.
A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, data atualmente prevista na lei.( Com informações Agência Câmara)
DP







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