OPERAÇÃO PRENDE 18 POR ATRASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Parque Silvana em Foco

OPERAÇÃO PRENDE 18 POR ATRASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Polícia Civil realiza a operação “Leite dos Meninos” para cumprir 80 mandados de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia no município do Crato (a 504,4 km de Fortaleza). A força-tarefa da Polícia começou na última quarta-feira, 6, e até o momento 18 mandados foram cumpridos.

O titular da Delegacia Regional do Crato, Giuliano Sena, informou que a ausência do pagamento da pensão alimentícia é um problema que afeta todas as classes sociais. Ele explica que, antes mesmo da operação começar, um advogado foi preso na situação de devedor de alimento. Há outro caso, de um empresário, com débitos de cerca de R$ 100 mil reais.

O delegado ainda explica que houve um acúmulo de mandados de prisão, pois os oficiais de Justiça deixavam o mandado para que os policiais civis cumprissem. “Fechamos com os juízes que, daqui para frente, todos os mandados de prisão referentes a pensão serão cumpridos pela Polícia com os oficiais para que fiquem em dia”, explica.

A prisão do responsável pela pensão alimentícia pode ser decretada a partir da ausência das três últimas parcelas do pagamento. O período de reclusão é de 30 a 90 dias, dependendo da decisão do juiz. Giuliano Sena faz um alerta a quem estiver com mandado de prisão, devido ao pagamento da pensão alimentícia atrasado, que procure o poder judiciário para realizar o pagamento ou leve um recibo que comprove o pagamento da parcela. 

Direito 

Segundo o advogado Michel Coutinho, a pensão alimentícia é um direito da criança que deve ser suportado por ambos os pais, dentro da necessidade de quem precisa dos alimentos e possibilidade de quem tem a obrigação de alimentar. “A justificativa daqueles que têm a obrigação de alimentar se encontrar desempregado não é válida para se esquivar da referida obrigação, pois quem necessita de alimentos não pode esperar”, comenta. 

Ainda conforme o advogado, a pensão alimentícia não é fonte de riqueza, ou seja, o valor tem que se adequar às necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem de quem tem a obrigação de efetuar o pagamento. No caso do terceiro mês de atraso, o inadimplente também pode ter os bens penhorados.
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