TCU ANALISA CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE PORTOS

O Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira (6) sobre contratos de arrendamento de terminais de portos assinados antes de fevereiro de 1993. De acordo com o Valor EconÓmico, o plenÔrio deve rejeitar a renovação dos contratos sem licitação: pelo menos seis dos nove ministros vão votar pela manutenção da exigência de licitação para os contratos celebrados antes da Lei 8.630/93.
O processo se arrasta no Tribunal desde outubro de 2013. Na semana passada, foi suspensa após Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro condicionarem a aprovação da proposta de acórdão do ministro Vital do Rêgo à inclusão da possibilidade de o governo dispensar, eventualmente, licitação para algumas Ôreas arrendadas antes da lei. O pedido intrigou agentes do mercado financeiro.
Pelas regras vigentes, apenas os contratos celebrados depois de fevereiro de 1993 podem ser prorrogados automaticamente pelo governo. Tal medida jĆ” vem sendo adotada pela Secretaria Especial de Portos (SEP).
Diante do pedido, Vital alertou para o risco de inseguranƧa jurĆdica. Ele mencionou a portaria que especifica quais os contratos que podem ser renovados sem licitação. Vital e os ministros Bruno Dantas, JosĆ© MĆŗcio, Benjamin Zymler, Walton Alencar e Marcos Bemquerer devem rejeitar o pedido de Cedraz e Carreiro.
O primeiro bloco do programa de concessões prevê arrendamento de 29 Ôreas nos portos de Santos, Belém, Santarém (PA) e Vila do Conde (PA), além dos terminais de Outeiro (PA) e Miramar (PA). A expectativa do governo é de que os leilões dessas Ôreas movimentem R$ 4,7 bilhões em investimentos.
Postado por Blog Parque Silvana em Foco
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