TOFFOLI SUSPENDE TRECHO DA LEI DE DIREITO DE RESPOSTA - Parque Silvana em Foco

TOFFOLI SUSPENDE TRECHO DA LEI DE DIREITO DE RESPOSTA

O ministro Dias Toffoli, do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira o trecho da Lei do Direito de resposta que prevĂȘ decisĂŁo colegiada para a suspensĂŁo da publicação de respostas em veĂ­culos de imprensa. A decisĂŁo de Toffoli Ă© liminar, ou seja, ainda deve passar pelo plenĂĄrio do STF, e deu razĂŁo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o ministro do STF, a suspensĂŁo do direito de resposta poderĂĄ ser determinada por um desembargador, individualmente.
A OAB entrou com a ação de inconstitucionalidade no dia 16 de novembro, quatro dias depois da lei que regulamenta o direito de resposta ser sancionada por Dilma Rousseff. Assinada pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, a ação argumenta que a regra que define suspensão da publicação do direito de resposta é desequilibrada, pois ao pedido de direito de resposta basta a anålise de um juiz, enquanto o recurso dos veículos de comunicação contra os pedidos deve ser analisado em colegiado.
Dias Toffoli concordou com o texto da OAB por avaliar que cabe a juízes rever decisÔes tomadas por instùncias anteriores. Toffoli diz que "admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspenso a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierårquica estabelecida pela Constituição".
A Nova Lei de Direito de Resposta - Pela lei sancionada em 12 de novembro por Dilma Rousseff, a pessoa ou a empresa que se sentirem ofendidas terĂŁo sessenta dias para pedir a retratação ou retificação da informação. "Se o veĂ­culo de comunicação social ou quem por ele responda nĂŁo divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restarĂĄ caracterizado o interesse jurĂ­dico para a propositura de ação judicial", diz o texto.
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A resposta deverå ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rådio, a retratação também deverå obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.
DP
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