TOFFOLI SUSPENDE TRECHO DA LEI DE DIREITO DE RESPOSTA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira o trecho da Lei do Direito de resposta que prevĂȘ decisĂŁo colegiada para a suspensĂŁo da publicação de respostas em veĂculos de imprensa. A decisĂŁo de Toffoli Ă© liminar, ou seja, ainda deve passar pelo plenĂĄrio do STF, e deu razĂŁo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o ministro do STF, a suspensĂŁo do direito de resposta poderĂĄ ser determinada por um desembargador, individualmente.
A OAB entrou com a ação de inconstitucionalidade no dia 16 de novembro, quatro dias depois da lei que regulamenta o direito de resposta ser sancionada por Dilma Rousseff. Assinada pelo presidente da OAB, Marcus VinĂcius Coelho, a ação argumenta que a regra que define suspensĂŁo da publicação do direito de resposta Ă© desequilibrada, pois ao pedido de direito de resposta basta a anĂĄlise de um juiz, enquanto o recurso dos veĂculos de comunicação contra os pedidos deve ser analisado em colegiado.
Dias Toffoli concordou com o texto da OAB por avaliar que cabe a juĂzes rever decisĂ”es tomadas por instĂąncias anteriores. Toffoli diz que "admitir que um juiz integrante de um tribunal nĂŁo possa, ao menos, conceder efeito suspenso a recurso dirigido contra decisĂŁo de juiz de primeiro grau Ă© subverter a lĂłgica hierĂĄrquica estabelecida pela Constituição".
A Nova Lei de Direito de Resposta - Pela lei sancionada em 12 de novembro por Dilma Rousseff, a pessoa ou a empresa que se sentirem ofendidas terĂŁo sessenta dias para pedir a retratação ou retificação da informação. "Se o veĂculo de comunicação social ou quem por ele responda nĂŁo divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restarĂĄ caracterizado o interesse jurĂdico para a propositura de ação judicial", diz o texto.
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A resposta deverĂĄ ter as mesmas caracterĂsticas de destaque, publicidade, periodicidade e dimensĂŁo da matĂ©ria considerada ofensiva, se publicada em mĂdia escrita ou na internet. Na televisĂŁo ou nas emissoras de rĂĄdio, a retratação tambĂ©m deverĂĄ obedecer as mesmas caracterĂsticas da matĂ©ria ofensiva, como duração e alcance territorial.
DP
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