BARROSO OMITE TRECHO DO REGIMENTO INTERNO EM VOTO CONTRA ELEIÇÃO SECRETA
Coluna Augusto Nunes
Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e o balanço dos cílios enfileirados avisam que Barroso está sobressaltado com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja reprodução no vídeo do Portal Vox escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras que completam o texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES.
Animado com a rendição sem luta do confuso Teori, Barroso declama outra falãcia:
─ Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez. Foi uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público pago pelo povo para defender a lei. Foi coisa de vigarista.
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